Funcionário convocado para as eleições tem direito a folga em dobro: o que a empresa precisa saber
A Justiça Eleitoral publicou um guia com orientações para empregadores sobre os empregados convocados para trabalhar nas eleições, seja como mesários, no apoio logístico ou nas juntas eleitorais. A regra está no art. 98 da Lei nº 9.504/1997, regulamentada pelas Resoluções-TSE nº 22.747/2008 e nº 23.669/2021.
Folga em dobro: cada dia à disposição da Justiça Eleitoral dá ao empregado dois dias de folga, sem desconto de salário ou de qualquer outra vantagem. Isso vale tanto para o dia da votação quanto para o treinamento. O treinamento conta como um dia de trabalho (dois dias de folga), não importa a duração nem se foi presencial ou on-line, e não é possível somar folgas por ter feito mais de uma modalidade.
Dispensa no dia: nos dias de treinamento (presencial ou virtual ao vivo) e de votação, o empregado é dispensado do trabalho. No dia da eleição, o serviço começa às 7h e vai até depois das 17h (horário de Brasília).
Quando tirar as folgas: o direito só existe depois que o serviço eleitoral termina. As folgas não podem ser antecipadas, devem ser combinadas entre empresa e empregado e não podem ser trocadas por dinheiro. Para comprovar, o empregado apresenta a declaração emitida pela Justiça Eleitoral (pelo Cartório Eleitoral ou pelo site do TSE). O direito vale enquanto durar o vínculo com a empresa em que ele trabalhava quando foi convocado.
Escala de plantão: para quem trabalha em escala, a folga precisa cair em dia de trabalho, nunca em um dia que já seria de descanso.
Outros pontos: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem atuar normalmente, desde que os locais sejam acessíveis. Quem não respeitar o benefício pode responder judicialmente, e dúvidas ou casos não previstos são resolvidos pelo juízo eleitoral que fez a convocação.

O que isso muda para a sua empresa
Na prática, para a sua empresa:
• Peça ao empregado a declaração da Justiça Eleitoral e guarde uma cópia no prontuário dele.
• Libere o empregado nos dias de treinamento e de votação sem desconto no salário.
• Combine por escrito as datas das folgas (2 dias para cada dia trabalhado na eleição) e registre no ponto como folga abonada, nunca como falta.
• As folgas não podem ser pagas em dinheiro nem lançadas em dias que já seriam de descanso (atenção às escalas).
• Se o contrato terminar antes de o empregado tirar as folgas, converse com a contabilidade antes da rescisão.
Ficou com dúvida sobre como lançar isso na folha? Fale com a equipe da Épica.
Resumo elaborado pela equipe da Épica com base em informações de TSE / TRE-PR (Justiça Eleitoral).